LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam:
nº 47, de 18/01/2017, que a formulação de combustíveis não se encontra
entre as atividades passíveis de serem exercidas em regime especial de
entreposto aduaneiro, de que trata a IN SRF nº 241/2002, com alterações
posteriores;
nº 63, de 20/01/2017, que não há registro no Siscoserv se
ambos, tomador e prestador do serviço, forem residentes ou domiciliados no
Brasil. O mero pagamento a filial, no Brasil, não afasta o dever de registro no
Siscoserv quando o serviço for prestado por empresa domiciliada no exterior.
Porém, o importador/exportador (ou qualquer outro tomador de serviço de
transporte de carga) não deverá efetuar o registro se contrata o operador estrangeiro
do veículo por meio das filiais, sucursais ou agências deste domiciliadas no
Brasil;
nº 68, de 20/01/2017, dispõe sobre o adicional de alíquota da
Cofins-Importação. (Seç.1, pág. 24)
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