LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 13/01/2017.
Prorroga
por até três meses, a partir de 10/02/2017, o prazo para conclusão da revisão
anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem
frustrar a eficácia de medida antidumping em vigor, instituída pela Resolução
CAMEX nº 77/2013,
aplicada às importações brasileiras de laminados planos, de baixo carbono e
baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo (chapas grossas),
comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, originárias
da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 52/2016.
(Seç.1, pág. 46)
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