Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 4013.90.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
quinta-feira, 23 de março de 2017
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário