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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 27 de março de 2017

Sol. Consulta: IPI - Susp. IPI importador - mesmo tratamento nacional E VEDAÇÃO de Drawback e outros regimes

SOLUÇÃO DE CONSULTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - COSIT


 
COSIT -  Nº 165, de 09.03.2017

Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Ementa: SUSPENSÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. TRATADOS INTERNACIONAIS. IGUALDADE DE TRATAMENTO.

A saída do estabelecimento de importador, de produto estrangeiro importado originário e procedente de países partes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1947 (GATT), ou de países partes do Tratado do Mercosul, ocorrerá com suspensão do IPI quando houver previsão legal de suspensão do imposto em operações com o produto nacional classificado sob o mesmo código Tipi/2017, ou em razão de condições pessoais do adquirente legalmente previstas como causa de suspensão.


DOU Nº 163, de 06.03.2017
Assunto: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO.

A importação de mercadorias sob o regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, será realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, por força do mesmo dispositivo legal, não sendo permitido, para amparar a importação pretendida, utilizar-se de diferentes fundamentos legais, à conveniência do importador.

Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ementa: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta que não preencher os requisitos legais exigidos para sua apresentação.

  

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