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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 23 de março de 2017

Sol.Consulta Pis/Cofins-importação despesas

legislação: Informa que a Cofins-Importação e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, incidem sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. Vinculadas à Solução de Consulta COSIT nº 50/2016. (Seç.1, pág. 24)
ver inteiro teor em: 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79526 

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