Dou de 05/01/2016: Solução de Consulta SRRF/4ªRF nº 4.001, de 03/01/2017.
legislação: Informa que a Cofins-Importação e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, incidem sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. Vinculadas à Solução de Consulta COSIT nº 50/2016. (Seç.1, pág. 24)
ver inteiro teor em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79526
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