O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), e a Coordenação Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB) esclarecem que, na nacionalização de insumos importados ao amparo da modalidade suspensão do regime de drawback, prevista no art. 176-A, da Portaria SECEX nº 23/2011, os campos relativos ao regime tributário e fundamento legal da Declaração de Importação (DI) não deverão ser retificados, tendo em vista que esse procedimento gera a perda de vínculo da DI com o Ato Concessório (AC), impedindo que os dados da nacionalização sejam cadastrados no campo próprio do módulo de drawback. Nesta situação, o beneficiário do regime deve promover anotação no campo “informações complementares” da DI informando sobre a nacionalização dos insumos originalmente importados com suspensão tributária.
segunda-feira, 27 de março de 2017
Nacionalização Drawback
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (DECEX/SECEX), e a Coordenação Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB) esclarecem que, na nacionalização de insumos importados ao amparo da modalidade suspensão do regime de drawback, prevista no art. 176-A, da Portaria SECEX nº 23/2011, os campos relativos ao regime tributário e fundamento legal da Declaração de Importação (DI) não deverão ser retificados, tendo em vista que esse procedimento gera a perda de vínculo da DI com o Ato Concessório (AC), impedindo que os dados da nacionalização sejam cadastrados no campo próprio do módulo de drawback. Nesta situação, o beneficiário do regime deve promover anotação no campo “informações complementares” da DI informando sobre a nacionalização dos insumos originalmente importados com suspensão tributária.
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