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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de março de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA - SISCOSERV - TRANSPORTE DE CARGA

DOU DE 30/01/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta Vinculada DELEX nº 8.032, de 08/12/2016.
Informa que é admissível afastar a ineficácia da consulta descrita de forma inexata ou incompleta se o assunto é novo e a inexatidão e a incompletude evidenciarem-se à luz de Solução de Consulta publicada posteriormente ao protocolo da consulta. Em transações envolvendo contratação de transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com a empresa brasileira e o agente de carga, bem como em nome de quem foi efetuada a contratação a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv. (Seç.1, pág. 45)

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