Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

RATIFICAÇÃO DE DIVERSOS CONVÊNIOS DE ICMS

 DOU DE 19/08/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 15, de 18/08/2020.

Ratifica, entre outros os Convênios ICMS: 54/20 , que autoriza unidades federadas a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel e outros combustíveis; 58/20  que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 63/20  que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente em operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 64/20 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente de efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); 66/20 , que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias; e 75/20, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç.1, pág. 23)

CONSULTA PÚBLICA -IMPORTAÇÃO DE LINHAS DE PRODUÇÃO USADAS

 DOU DE 19/08/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 47, de 17/08/2020.

Dispõe sobre a Consulta Pública sobre a alteração da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, na parte que trata dos procedimentos de importação de linhas de produção usadas. (Seç.1, pág. 22)

EXPORTAÇÃO - LPCO - MINISTÉRIO DA DEFESA

 Exportação nº 051/2020.

A SECEX informa que foram realizadas alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714/2020.

OEA - REGISTRO DE DI EM RECINTO ERRADO - TRANSFERÊNCIA DE MANIFESTO

 Importação nº 065/2020.

Informa que, a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.

A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.

 

DUMPING: RESINA PVC

 DOU 14/08/2020 EXTRA

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 73, de 14/08/2020.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação. (Seç.1, págs. 1/36)

 

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 14/08/2020.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68/2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão. (Seç.1, pág. 36)

DOU DE 18/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 54, de 17/08/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia, iniciada pela Circular SECEX nº 52/2019. (Seç. 1, págs. 125/126)

DUMPING: MEIAS

 DOU DE 17/08/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 53, de 14/08/2020.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 12/27)

DOU DE 20/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 19/08/2020.

Torna público fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, tendo em vista o início da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, conforme Circular SECEX nº 53/2020  (Seç.1, págs. 45/48)

DUMPING: TUBOS DE FERRO FUNDIDO

 DOU DE 17/08/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 52, de 14/08/2020.

Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping, aplicado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 8/2019, sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no item 7303.00.00 da NCM, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia. (Seç.1, pág. 12)

 

DUMPING: VIDROS PLANOS FLOTADOS

DOU DE 17/08/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 51, de 14/08/2020.

Suspende, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 11/12)

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

CÂMBIO - BACEN - ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO EMBARQUE IMPORTAÇÃO PAGTO ANTECIPADO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

 DOU DE 14/08/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução BACEN/ME nº 4, de 12/08/2020.

Altera a Circular nº 3.691/2013 , que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, para promover ajustes em prazos referentes a operações de importação e na prestação de informações sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. (Seç.1, pág. 37)

DUMPING: PNEUS PARA ÔNIBUS E CAMINHÃO

 DOU DE 12/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 48, de 10/08/2020.

Suspende, por 2 meses, a partir do dia 08/08/2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados "pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM, originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.  (Seç.1, pág. 33)

DUMPING: PORCELANATO TÉCNICO

 DOU DE 12/08/2020

LEGISLAÇÃO: Republicação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 44, de 16/07/2020.

Por conter incorreções no original republica o ato supracitado que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de retomada do dumping nas importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da NCM, originárias da China, e que, preliminarmente, ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano causado à indústria doméstica no caso da retomada das importações de porcelanato técnico originárias da China, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 122/2014. (Seç.1, págs. 22/33)

 

DISPENSA AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ANVISA

 Exportação nº 050/2020.

A SECEX informa lista de produtos dispensados da emissão de Autorização de Exportação (AEX) da ANVISA, com base na alteração da RDC nº 352/2020, promovida pela RDC nº 395/2020, que excluiu as substâncias rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux da exigência de autorização prévia para exportação por parte da ANVISA.

 

ALF-GRU - PROCEDIMENTO IDENTIFICAÇÃO DE VOLUMES

 DOU DE 11/08/2020

LEGISLACÃO:  Portaria nº 115, de 10/08/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).

Altera a Portaria nº 201/2018, que define procedimentos para a apresentação e identificação de volumes de carga aérea. (Seç.1, pág. 22)

LI POLICIA FEDERAL E DISPENSA LI DECEX

 Importação nº 063/2020.

Informa que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos que relaciona, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso.

 

Importação nº 062/2020.

Informa que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.

Importação nº 064/2020.

Informa que a partir de 11/08/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.

 


TRÂNSITO SIMPLIFICADO GRU - MULTILOG CAMPINAS

 DOU DE 10/08/2020


LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 34, de 04/08/2020.

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa MULTILOG BRASIL S.A., situada na Rodovia Anhanguera, km 100,5 - município de Campinas (SP), e que tenham como origem do trânsito recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos. (Seç.1, pág. 32)

ACORDO BRASIL X PARAGUAI - ACE 74

 DOU DE 10/08/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.448, de 07/08/2020.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11/02/2020. (Seç.1, págs. 1/2)

 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Ministério da Economia abre consulta pública sobre regras para licenciamento de importação

 Ministério da Economia abre consulta pública sobre regras para licenciamento de importação


Objetivo é harmonizar legislações semelhantes e garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos importadores brasileiros

ASecretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu, nesta quarta-feira (19/8), consulta pública sobre a alteração de procedimentos para o licenciamento de importação de produtos que ingressam no país com benefícios fiscais e de bens usados. A proposta de modificação normativa, determinada pela Portaria Secex nº 47, publicada hoje, no Diário Oficial da União, ficará disponível para comentários dos interessados no tema pelo prazo de 60 dias. 

A realização da consulta pública se insere no âmbito das boas práticas regulatórias defendidas pelo governo federal. Uma das alterações sugeridas diz respeito à convergência dos critérios de comprovação de produção nacional equivalente, utilizados para fins de concessão de Ex-tarifário, como aqueles adotados para exame de similaridade ou da apuração de produção nacional para a importação de bens usados. O objetivo é harmonizar legislações semelhantes e conferir maior previsibilidade e segurança jurídica aos importadores brasileiros. 

Outro bloco de modificações propostas está relacionado ao licenciamento de importação para linhas de produção usadas. Reconhecendo que projetos de transferência desses bens para o Brasil são capazes de proporcionar ganhos de produtividade para a economia nacional e, assim, gerar renda e emprego no país, e considerando a necessidade de adoção de medidas para a recuperação econômica após a pandemia da Covid-19, as mudanças normativas apresentadas visam desonerar, simplificar e tornar mais ágil o procedimento de importação referente a esse tipo de operação. 

Sugestões 

As sugestões de órgãos, entidades e outros interessados deverão ser encaminhadas em formato de planilha editável, contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente. 

A proposta de ato normativo, juntamente com a sua respectiva motivação técnica, poderá ser acessada por meio da página eletrônica www.siscomex.gov.br. Sugestões e comentários devem ser encaminhados para o endereço sufac@mdic.gov.br

Após o término do prazo da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas e, então, publicadas na mesma página. A expectativa é de que, até o final do segundo semestre deste ano, seja emitida a nova norma contendo ajustes nos procedimentos relacionados ao licenciamento de importação de produtos sujeitos a exame de similaridade e de material usado.  

Saiba mais 

O que são importações de produtos sujeitos a exame de similaridade? 

Nas importações de produtos sujeitos a exame de similaridade, o importador solicita a fruição de benefícios fiscais definidos em lei – geralmente, isenção ou redução do imposto de importação. Nesta situação, a análise para concessão da licença de importação por parte da Secex é realizada em duas etapas, sendo observada, em primeiro lugar, a apuração de existência de produção nacional e, posteriormente, a confrontação do item a ser importado com o produto nacional em relação aos critérios de preço, prazo de fornecimento e qualidade.  

No licenciamento de importação envolvendo máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos usados, há requisito semelhante ao descrito para produtos sujeitos ao exame de similaridade, com a diferença de que a apuração de produção local é promovida em apenas um estágio, não abrangendo o comparativo entre preços, prazos de fornecimento e qualidades. 

O que são importações de linhas de produção usadas? 

As importações de linhas de produção usadas constituem investimentos produtivos para a economia brasileira, vinculados a projetos de interesse nacional. O licenciamento de importação desses casos encontra-se dispensado da apuração de produção nacional, mas depende atualmente da celebração de acordo entre o importador-investidor da linha de produção e os produtores nacionais, bem como da apreciação do acordo por entidade de classe representativa da indústria, de âmbito nacional. 

Conforme dados levantados pela Secex, no período de 2016 a 2019, foram apresentados 96 pedidos de transferência de linhas de produção usadas para o Brasil, que totalizaram US$ 58,9 milhões em importações e geraram 3.597 empregos no país. 


Fonte: Ministério da Economia           

Ministério da Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias diferentes. No total, esses itens representaram, respectivamente, um montante de US$ 2,9 bilhões e de US$ 2,7 bilhões em compras externas, somente no ano passado.


De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.

“A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Desburocratização e integração

A iniciativa atende à diretriz governamental relativa à desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e maior eficiência da atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

“Trata-se de importante contribuição para a maior integração do país às cadeias globais de suprimento, que se soma às demais ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir custos e aumentar a competitividade da economia brasileira”, afirma Ferraz.

Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento, desde junho/2020:

Importação n° 041/2020 

Importação n° 051/2020 

Importação n° 052/2020  

Importação n° 049/2020

notícia foi publicada em 18/08/2020 na página do Ministério da Economia.


Fonte: Portal Siscomex

Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

 fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/agosto-2/ministerio-da-economia-anuncia-desligamento-definitivo-do-siscoserv


Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal
Publicado em 17/08/2020 18h34 Atualizado em 17/08/2020 18h35

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

 A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

 Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

 
 
 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

SEI - ME

 DOU DE 06/08/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 294, de 04/08/2020.

Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Economia. (Seç.1, págs. 14/15)

LPCO EXPORTAÇÃO POLÍCIA FEDERAL

 Exportação nº 049/2020.

A SECEX informa que foi alterado o Tratamento Administrativo da “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110), com a inclusão de atributos.

LPCO ANVISA EXPORTAÇÃO

Exportação nº 048/2020.

A SECEX informa que em 30/07/2020 foram realizadas alterações em tratamentos administrativos da ANVISA. 

ISENÇÃO ICMS PRODUTOS PARA COMBATE A COVID19

DOU DE 03/08/2020

LEGISLAÇÃO: CONVÊNIO ICMS 63/20, DE 30 DE JULHO DE 2020

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

COMENTÁRIO: aguarda ratificação nacional para entrar em vigor

CONVÊNIO ICMS E AJUSTES SINIEF

 DOU DE 03/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 55, de 31/07/2020.

Publica diversos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, inclusive os: 

Ajuste SINIEF 16/20, de 30/07/2020, que altera o Convênio s/nº/1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais; e o Ajuste SINIEF 27/19, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; 

Ajuste SINIEF 20/20, de 30/07/2020, que altera o Ajuste SINIEF 33/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; Ajuste SINIEF 21/20, de 30/07/2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; 

Ajuste SINIEF 23/20, de 30/07/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF 20/18, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas; 

Convênio ICMS 58/20, de 30/07/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; Convênio ICMS 63/20, de 30/07/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); Convênio ICMS 64/20, de 30/07/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); Convênio ICMS 66/20, de 30/07/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias; e Convênio ICMS 75/20, de 30/07/2020, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç. págs. 14/39)


DOU DE 06/08/2020

LEGISLAÇÃO : . Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 13, de 05/07/2020.

Ratifica, entre outros, o Convênios ICMS 52/20, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Seç.1, pág. 21)


terça-feira, 11 de agosto de 2020

LIBERAÇÃO DE CONTROLADOS ANVISA POR VCP - PORTARIA 344/98

 Prezados Clientes,

 
Conforme Portaria SVS/MS Nº 344/1998 e suas atualizações, o Aeroporto de Viracopos já seguia autorizado a receber substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conforme abaixo:

  • PROCEDIMENTO  2   - Hemoderivados;
  • PROCEDIMENTO 2A - Soros e vacinas;
  • PROCEDIMENTO 2B - Produtos biológicos derivados de fluídos ou tecidos de origem animal e alérgenos;
  • PROCEDIMENTO 2C - Produtos biológicos obtidos por procedimentos biotecnológicos, anticorpos monoclonais, medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos e probióticos; e
  • PROCEDIMENTO 3 - Produtos sujeitos a controle especial constantes das Listas "C1", "C2", "C3", "C4", e "C5".

Conforme divulgação da RDC 402/2020, em vigor desde 29.07.2020 -  publicação no DOU, Viracopos foi incluído na rede nacional de pontos de entrada e saída de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, durante a pandemia do COVID-19, por um período de seis meses.
 
Desta forma, o Aeroporto também está autorizado a operar com importações e exportações das substâncias e medicamentos constantes da mesma Portaria, conforme abaixo:

  • PROCEDIMENTO 1 - Bens e produtos sujeitos ao controle especial constantes das Listas  “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2” e “D1”; e
  • PROCEDIMENTO 1A - Bens e produtos sujeitos ao controle especial constantes da Lista  “F”. 
Nesta oportunidade, reforçamos a importância de que as orientações contidas do link abaixo, sobre procedimentos relativos ao encaminhamento do Formulário Linha Saúde, sejam seguidos. Nesse link também divulgamos os contatos para esclarecimentos.
 
http://www.viracopos.com/data/files/C0/73/0D/01/5C7DF610F2E67DF6EF18E9C2/Linha%20Saude.pdf

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

LPCO - EXÉRCITO

Exportação nº 047/2020.

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Exército Brasileiro (DFPC), com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019.


DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU DE 31/07/2020

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais ou na variação do HICP da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste; o que resultar no preço reajustado mais elevado. (Seç.1, pág. 20)

DISPENSA LI SECEX/DECEX/SUEXT

Importação nº 059/2020.

Informa que, a partir de 30/07/2020, os produtos relacionados na notícia estarão dispensados da necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados em cada caso.


CP - RADAR

Consulta Pública RFB nº 03/2020:

Assunto: Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

Para acessar a minuta, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

Observação:  Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço: gefin.df.coana@rfb.gov.br com o assunto [CP-RFB nº 3/2020 –IN Habilitação]. 

Período para a contribuição: de 29/07/2020 a 14/08/2020


CIDE

IImportação nº 058/2020.

Informa que considerando o disposto na Lei 10.336/2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia.

Isto posto, informa que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.

Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.

O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015.

Importação nº 060/2020.

Retifica a Notícia Siscomex 58/2020que informa que as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia; e que para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso. O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015.

Portaria COANA nº 37, de 31 de julho de 2020- CIDE

A Portaria COANA nº 37, de 31 de julho de 2020, altera a Portaria nº 51/2015, que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).


ATUALIZAÇÃO PORTARIA 344/98 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS

DOU DE 29/07/2020

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 57/64)

 

SC - IPI - SUFRAMA / ZFM

DOU DE 29/07/2020

Informa que a isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2, do Artigo III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948). (Seç.1, pág. 35)

DUMPING : LAMINADOS DE ALUMÍNIO

DOU DE 29/07/2020

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 17/27)

LI ANVISA - NOVOS TRATAMENTOS

Importação nº 057/2020.

Informa que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens sujeitos à anuência prévia da ANVISA.


TEC - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO - CP

DOU 28/07/2020

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. (Seç.3, pág. 31)

LPCO - ANVISA E MCTI

Exportação nº 046/2020.

A SECEX informa que foram realizadas alterações em produtos que requerem a emissão de LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme especifica.

 

Exportação nº 045/2020.

A SECEX informa que a exportação do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.


DRAWBACK - PROCEDIMENTOS

DOU DE 27/07/2020

Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 11/15)