DOU DE 19/08/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 15, de 18/08/2020.
Ratifica, entre outros os Convênios ICMS: 54/20 , que autoriza unidades federadas a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel e outros combustíveis; 58/20 que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 63/20 que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente em operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 64/20 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente de efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); 66/20 , que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias; e 75/20, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç.1, pág. 23)