Informa que considerando o disposto na Lei 10.336/2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia.
Isto posto, informa que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.
Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.
O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015.
Retifica a Notícia Siscomex 58/2020, que informa que as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia; e que para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso. O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015.
Portaria COANA nº 37, de 31 de julho de 2020- CIDE
A Portaria COANA nº 37, de 31 de julho de 2020, altera a Portaria nº 51/2015, que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
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