Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Ministério da Economia elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outras 122 mercadorias diferentes. No total, esses itens representaram, respectivamente, um montante de US$ 2,9 bilhões e de US$ 2,7 bilhões em compras externas, somente no ano passado.


De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.

“A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Desburocratização e integração

A iniciativa atende à diretriz governamental relativa à desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e maior eficiência da atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

“Trata-se de importante contribuição para a maior integração do país às cadeias globais de suprimento, que se soma às demais ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir custos e aumentar a competitividade da economia brasileira”, afirma Ferraz.

Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento, desde junho/2020:

Importação n° 041/2020 

Importação n° 051/2020 

Importação n° 052/2020  

Importação n° 049/2020

notícia foi publicada em 18/08/2020 na página do Ministério da Economia.


Fonte: Portal Siscomex

Nenhum comentário:

Postar um comentário