Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

LI POLICIA FEDERAL E DISPENSA LI DECEX

 Importação nº 063/2020.

Informa que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos que relaciona, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso.

 

Importação nº 062/2020.

Informa que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.

Importação nº 064/2020.

Informa que a partir de 11/08/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.

 


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