Informa que,
a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos
que relaciona, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso.
Informa que,
a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a
importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.
Informa que a partir de
11/08/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para
o tratamento administrativo do tipo “Destaque de mercadoria” as importações dos
produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.
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