Torna
público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 6/2017,
que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras
de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM,
quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas
McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., o ajuste do preço a ser
praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do
compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e da McCain Foods
Holland B.V deve ser realizado com base na variação do Índice de Preços ao
Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de
revenda em reais ou na variação do HICP da Europa aplicada ao preço de revenda
em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período
de reajuste; o que resultar no preço reajustado mais elevado. (Seç.1, pág. 20)
quarta-feira, 5 de agosto de 2020
DUMPING: BATATAS CONGELADAS
DOU DE 31/07/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 47, de 30/07/2020.
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