DOU 14/08/2020 EXTRA
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 73, de 14/08/2020.
Prorroga direito
antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações
brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de
suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata
suspensão após a prorrogação. (Seç.1, págs. 1/36)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 14/08/2020.
Encerra
a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68/2014,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019,
sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não
houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica
decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil
de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S),
classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, no caso de extinção da medida
antidumping em questão. (Seç.1, pág. 36)
DOU DE 18/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 54, de 17/08/2020.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida
antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno,
comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias
da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da
República da Índia, iniciada pela Circular SECEX nº 52/2019.
(Seç. 1, págs. 125/126)
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