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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DUMPING: RESINA PVC

 DOU 14/08/2020 EXTRA

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 73, de 14/08/2020.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação. (Seç.1, págs. 1/36)

 

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 14/08/2020.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68/2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão. (Seç.1, pág. 36)

DOU DE 18/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 54, de 17/08/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia, iniciada pela Circular SECEX nº 52/2019. (Seç. 1, págs. 125/126)

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