A SECEX
informa que foram realizadas alterações em produtos que requerem a emissão de
LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
conforme especifica.
A SECEX
informa que a exportação do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor,
com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito
no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99,
passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação
– Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações – MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário