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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

OEA - REGISTRO DE DI EM RECINTO ERRADO - TRANSFERÊNCIA DE MANIFESTO

 Importação nº 065/2020.

Informa que, a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.

A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.

 

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