Informa que,
a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados
a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos,
estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.
A
funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do
art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.
Desse modo, a
partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto
no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017,
que trata da transferência do CE de serviço por DTA
via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada
na modalidade “Despacho sobre Águas”.
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