DOU DE 12/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 48, de 10/08/2020.
Suspende,
por 2 meses, a partir do dia 08/08/2020, o encerramento da fase probatória e
dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013,
referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 107/2014,
aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou
caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados
"pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM,
originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação
Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, pág. 33)
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