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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

DUMPING: PNEUS PARA ÔNIBUS E CAMINHÃO

 DOU DE 12/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 48, de 10/08/2020.

Suspende, por 2 meses, a partir do dia 08/08/2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados "pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM, originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.  (Seç.1, pág. 33)

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