DOU DE 03/08/2020
LEGISLAÇÃO: CONVÊNIO ICMS 63/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
COMENTÁRIO: aguarda ratificação nacional para entrar em vigor
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