DOU DE 17/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 51, de 14/08/2020.
Suspende,
por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que
fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013,
referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 121/2014,
aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras
de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da NCM, originárias
do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China
(China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos
(Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos
Mexicanos (México), em face do estado de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.
(Seç.1, págs. 11/12)
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