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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DUMPING: VIDROS PLANOS FLOTADOS

DOU DE 17/08/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 51, de 14/08/2020.

Suspende, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 11/12)

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