Prezados Clientes,
Conforme Portaria SVS/MS Nº 344/1998 e suas atualizações, o
Aeroporto de Viracopos já seguia autorizado a receber substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial, conforme abaixo:
- PROCEDIMENTO
2
- Hemoderivados;
- PROCEDIMENTO
2A -
Soros e vacinas;
- PROCEDIMENTO
2B
- Produtos biológicos derivados de fluídos ou tecidos de origem animal e
alérgenos;
- PROCEDIMENTO
2C
- Produtos biológicos obtidos por procedimentos biotecnológicos,
anticorpos monoclonais, medicamentos contendo microorganismos vivos,
atenuados ou mortos e probióticos; e
- PROCEDIMENTO
3 -
Produtos sujeitos a controle especial constantes das Listas
"C1", "C2", "C3", "C4", e
"C5".
Conforme divulgação da RDC 402/2020, em vigor desde 29.07.2020
- publicação no DOU, Viracopos foi incluído na rede nacional de pontos de
entrada e saída de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
durante a pandemia do COVID-19, por um período de seis meses.
Desta forma, o Aeroporto também está autorizado a operar com importações e
exportações das substâncias e medicamentos constantes da mesma Portaria,
conforme abaixo:
- PROCEDIMENTO
1 -
Bens e produtos sujeitos ao controle especial constantes das Listas
“A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2” e “D1”; e
- PROCEDIMENTO
1A
- Bens e produtos sujeitos ao controle especial constantes da Lista
“F”.
http://www.viracopos.com/data/files/C0/73/0D/01/5C7DF610F2E67DF6EF18E9C2/Linha%20Saude.pdf
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