Importação nº 036/2024
Alteração de tratamento administrativo –
Anvisa
Publicado em 19/07/2024 14h02
Comunicamos que a partir de 01/08/2024 será
promovida uma ampla alteração nos Tratamentos Administrativos da Anvisa aplicados às importações
dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul
sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
conforme exposto a seguir:
1.
Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”,
conforme indicado nesta tabela.
2.
Exclusão dos
tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriormente vigentes cujos
textos descritivos sejam diferentes das categorias de produtos
abaixo relacionadas:
Código destaque |
Texto Destaque |
064 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados |
065 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: seco |
066 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: processado |
067 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moído |
068 |
Alimento
(insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite |
069 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato |
071 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos |
072 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado |
073 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida |
074 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: exc. fígado cozido |
075 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patê/carne salg/bacon/embutido |
076 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi |
077 |
Alimento
(e insumo) para indústria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento |
078 |
Alimento
(e insumo) para indust/uso humano: composto/prep Líq, p/consumo ou aromatiz |
079 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite |
080 |
Alimento
(e insumo) para ind/uso humano |
081 |
Cosmético,
Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano |
082 |
Dispositivo
médico (e componentes) para indústria/uso humano |
083 |
Medicamento
(e insumos) para indústria/uso humano |
084 |
Medicamentos
ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998 |
085 |
Padrão/Material/Substância de
referência (primário/CQ/proficiência) |
086 |
Saneante
(e insumos) para indústria/uso humano |
087 |
Sangue,
tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas |
088 |
Produtos
fumígenos |
089 |
Mamadeiras,
bicos, chupetas, mordedores |
090 |
Produto
de Cannabis |
3.
Exclusão dos
tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos de NCM
indicados nesta tabela.
Quando
um código NCM apresentar mais de uma opção de destaque administrativo com
anuência da Anvisa disponível para seleção, o importador deverá observar o que
segue:
1.
Nos casos de destaques enquadrados em categorias de produtos diferentes, o
importador deverá selecionar a categoria regulatória específica do produto
acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de
insumos ou componentes para fabricação.
2.
Nos casos de destaques diferentes para a mesma categoria de produto
(alimentos), havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opções
disponíveis, ficará livre a seleção da opção pelo importador.
Informa-se
que o destaque indicando “indústria/uso humano” se refere a qualquer tipo de
finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes,
lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiência,
ensino, treinamento, reposição, diagnóstico laboratorial ou clínico, doação,
consumo ou outras formas de comercialização.
Orientamos
verificar as informações detalhadas sobre o assunto divulgadas em:
Adicionalmente, informa-se que, em 22/7/2024, às 15h, será realizado um webinar para
tratar dos novos procedimentos da Agência sobre o tratamento administrativo
para importação e a desativação da petição de anuência de produto não sujeito à
vigilância sanitária. O objetivo é orientar os importadores
sobre a alteração. Mais informações podem ser obtidas em:
Esta
Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8
e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento
de Operações de Comércio Exterior