Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 22 de julho de 2024

ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM ANVISA A PARTIR DE 01/08

 

Importação nº 036/2024

 

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Publicado em 19/07/2024 14h02

 

Comunicamos que a partir de 01/08/2024 será promovida uma ampla alteração nos Tratamentos Administrativos da Anvisa aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exposto a seguir:

 

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”, conforme indicado nesta tabela.

 

2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriormente vigentes cujos textos descritivos sejam diferentes das categorias de produtos abaixo relacionadas:

Código destaque

Texto Destaque

064

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados

065

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco

066

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado

067

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moído

068

Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite

069

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato

071

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos

072

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado

073

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida

074

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fígado cozido

075

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patê/carne salg/bacon/embutido

076

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi

077

Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento

078

Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep Líq, p/consumo ou aromatiz

079

Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite

080

Alimento (e insumo) para ind/uso humano

081

Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

082

Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

083

Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

084

Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998

085

Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)

086

Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

087

Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas

088

Produtos fumígenos

089

Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores

090

Produto de Cannabis

 

3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos de NCM indicados nesta tabela.

 

Quando um código NCM apresentar mais de uma opção de destaque administrativo com anuência da Anvisa disponível para seleção, o importador deverá observar o que segue:

 

1. Nos casos de destaques enquadrados em categorias de produtos diferentes, o importador deverá selecionar a categoria regulatória específica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.

 

2. Nos casos de destaques diferentes para a mesma categoria de produto (alimentos), havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opções disponíveis, ficará livre a seleção da opção pelo importador.

 

Informa-se que o destaque indicando “indústria/uso humano” se refere a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiência, ensino, treinamento, reposição, diagnóstico laboratorial ou clínico, doação, consumo ou outras formas de comercialização.

 

Orientamos verificar as informações detalhadas sobre o assunto divulgadas em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-informa-sobre-alteracao-nos-tratamentos-administrativos-para-importacao

 

Adicionalmente, informa-se que, em 22/7/2024, às 15h, será realizado um webinar para tratar dos novos procedimentos da Agência sobre o tratamento administrativo para importação e a desativação da petição de anuência de produto não sujeito à vigilância sanitária. O objetivo é orientar os importadores sobre a alteração. Mais informações podem ser obtidas em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/webinar-apresenta-alteracao-no-tratamento-administrativo-para-importacao

 

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

terça-feira, 16 de julho de 2024

Receita Federal relança vários Manuais Aduaneiros

 Receita Federal relança vários Manuais Aduaneiros — Receita Federal (www.gov.br)

Publicado em 15/07/2024 15h00

Manuais Aduaneiros

Vários manuais aduaneiros foram atualizados recentemente. Consulte-os aqui, neste Portal Aduana e Comércio Exterior remodelado, que agora tem novo layout e organização mais intuitiva e amigável.

Para saber se o manual aduaneiro de seu interesse se encontra atualizado, basta observar a data da versão informada na página de abertura (“homepage”).

Manuais de Exportação

O antigo manual aduaneiro de Exportação (via DE) não mais existe. Seu conteúdo foi todo migrado para o manual de Exportação via DU-E, que agora passa a se denominar simplesmente “Manual de Exportação”.

Manuais de Admissão Temporária e Exportação Temporária

Manual de Admissão Temporária e o de Exportação Temporária foram atualizados. O leitor poderá encontrar nessas novas versões tópicos mais detalhados sobre a concessão, a prorrogação, a extinção, as situações especiais, a revisão e o descumprimento dos regimes.

Manual de Trânsito Aduaneiro

Sua nova versão já pode ser consultada pelos intervenientes e autoridades aduaneiras. Há novidade: a inclusão de novo tópico Trânsito Aduaneiro Simplificado, que disponibiliza a legislação e procedimentos de diversas alfândegas.

Manuais de Importação

Manual de Importação também está em processo de atualização. Destaque para a manualização de todas as novas funcionalidades da Duimp, em sincronia com seus lançamentos.

O que vem por aí

Em breve teremos novos lançamentos:

· Novo manual de Alfandegamento; e

· o grande Portal “Compras Internacionais”, na Internet.

Receita Federal: orientando o interveniente no Comércio Exterior com respeito, transparência e facilitação do cumprimento da legislação.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Novo Regime do Mercosul (ROM)

FONTE: CIESP

Ref.: MERCOSUL - Novo Regime do Mercosul (ROM) – vigência: 18/07/2024:

         Acordos envolvidos: ACE-02, ACE-14, ACE-18 e ACE-74.

  • CMC 05/2023 – 03/06/23 / 218º. protocolo Adicional do Acordo ACE-18
  • Decreto 12.058 de 13/06/2024

Prezado (a) Senhor (a),

Conforme divulgações anteriores o Novo Regime do Mercosul iniciará sua vigência em 18/07/2024. Informamos que a FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), por meio de seu Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX), tem disponibilizado no sistema de certificação de origem E-COOL (FIESP/CIESP), em “Comunicados”, várias orientações e esclarecimentos sobre sua implementação.

Sugerimos o acompanhamento frequente destes comunicados pela empresa, ou por meio de vosso prestador de serviços que possui acesso ao sistema.

Abaixo o link, com as informações detalhadas sobre o novo regime.

Link: https://www2.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/4d5c18e55622e1040325749000756112/1984039b7cf8e1fe03258b0400671ff4?OpenDocument

CIESP – Campinas

sexta-feira, 12 de julho de 2024

INSTRUÇÕES ANVISA LI SUBSTITUTIVA RETIFICAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DA RFB

 

Importação nº 024/2024.

Comunica que os importadores que necessitarem protocolizar LI substitutivas para alteração de NCM em decorrência de alteração de classificação fiscal demandada pela RFB deverão efetuar o procedimento que especifica.

ALTERAÇÃO NA TEC

 DOU DE 26/04/2024

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 582, de 25/04/2024.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 7)

DOU DE 06/05/2024 Portaria SECEX/MDIC nº 316, de 03/05/2024.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 582/2024 . (Seç.1, pág. 27

LPCO EXPORTAÇÃO - Área Nuclear, Mísseis e Biológica

 

Exportação nº 024/2024.

Comunica que a partir de 04/07/2024 as exportações dos produtos classificados na NCM 4002.20.99 (Outras) passam a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O LPCO será requerido no caso de se tratar de “Polibutadieno Carboxiterminado” (valor 01 do ATT_11840) ou “Polibutadieno Hidroxiterminado” (valor 02 do ATT_11840).

 

ALTERAÇÃO DA TIPI PARA ADEQUAÇÃO A ALTERAÇÃO DA NCM

 DOU DE 26/06/2024

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 5, de 24/06/2024.

Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na NCM, internalizadas pela Resolução GECEX nº 561/2024 (Seç.1, pág. 71)

 

ALTERAÇÃO NA TEC E COTAS PARA REDUÇÃO DE II

DOU DE 27/06/2024

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/MDIC nº 612, de 26/06/2024.

Retifica a Resolução GECEX nº 605/2024, que alterou o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021  que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 5)

 

Portaria SECEX/MDIC nº 327, de 25/06/2024.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX nº 541/2023 , referente ao período entre 01/07/2024 e 30/06/2025. (Seç.1, pág. 57)

 

Portaria SECEX/MDIC nº 328, de 25/06/2024.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 532/2023  referente ao período entre 01/07/2024 e 30/06/2025. (Seç.1, págs. 57/58)

 

Portaria SECEX/MDIC nº 329, de 25/06/2024.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução GECEX nº 596/2024 . (Seç.1, pág. 

SC RED.PIS/COFINS CONTA E ORDEM E ENCOMENDA

DOU DE 26/06/2024

LEGISLAÇÃO: 

SC. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 175, de 24/06/2024.

Informa que as hipóteses de redução a zero das alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep-Importação, PIS/Pasep, Cofins-Importação e Cofins previstas no art. 1º, XXIII, da Lei nº 10.925/2004, aplicam-se às operações de importação por conta e ordem de terceiro, por encomenda e por conta própria, bem como à operação de venda de bens no mercado interno, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 28)


Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 187, de 25/06/2024.

Informa que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por pessoa jurídica importadora, a qual reveste-se da condição de contribuinte ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. (Seç.1, pág. 75)

 

segunda-feira, 8 de julho de 2024

SC - DI SAÍDA ENTREPOSTO INDL

 DOU DE 25/06/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 155, de 10/06/2024.

Informa que não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada. (Seç.1, pág. 20)

DUMPING TUBOS AÇO

 DOU DE 08/05/2024

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/MDIC nº 17, de 06/05/2024.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 18/36)

DESPACHO ADUANEIRO E CONTROLE DE CARGA - ALTERAÇOES INCLUSIVE SOBRE O CE E E-AWB

 DOU DE 09/05/2024

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/MF nº 2.193, de 08/05/2024.

Altera a IN nº 102/1994, a IN nº 248/2002 , a IN nº 680/2006 , a IN nº 800/2007 ), e a IN nº 2.143/2023 , relativamente ao controle aduaneiro de cargas transportadas no modal aéreo. (Seç.1, págs. 85/86)7)

CO EXPORTAÇÃO AÇÚCAR EU E UK

Exportação nº 019/2024.

Informa que a partir de 20/05/2024, a solicitação de emissão de Certificados de Origem para exportações de açúcar com destino ao Reino Unido e União Europeia, ao amparo de cotas regulamentadas na Portaria SECEX nº 72/2020, passará a ser realizada em novo sistema.

A solicitação deixará de ser realizada mediante acesso ao endereço eletrônico:

http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/cotasugar/default/seguranca

e deve ser protocolada no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-cota-acucar-uniao-europeia-e-reino-unido

Destaca-se que a alteração visa disponibilizar plataforma com melhor solução tecnológica, além de realizar integração com a plataforma GOV BR.

Salienta-se, contudo, que não há alterações nas informações a prestar, com vistas à obtenção do Certificado de Origem.

Dúvidas podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, no endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br.

 

HABILITAÇÃO SISCOMEX

 DOU DE 16/05/2024

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta COTEC-COANA/RFB/MF nº 187, de 12/04/2024.

Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 27)

REDUZ PIS/COFINS NCM 3822 RETROATIVAMENTE ENTRE OUTROS

 DOU DE 17/05/2024

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/MF nº 2.194, de 16/05/2024.

Altera a IN nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, págs. 72/73)

DUMPING NEBULIZADORES

 DOU DE 17/05/2024

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 20, de 16/05/2024.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 55/65)

SC - EXPORTAÇÃO - TRANSPORTE DE CARGAS INTERNO DESTINADA A EXPORTAÇÃO

 DOU 24/06/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.024, de 20/06/2024.

Informa que o disposto no inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546/2011, aplica-se, unicamente, ao transporte internacional de cargas. O transporte interno de carga destinada à exportação não configura exportação. Portanto, não se aplica a essa atividade o disposto no inciso II, "a", do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, ou seja: nesse caso, não se exclui a receita bruta proveniente de transporte interno de carga destinada à exportação da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias. (Seç.1, pág. 33)

MAPA - PROCEDIMENTOS EXPORTAÇÃO PLANTAS

 DOU DE 24/06/2024

LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 1.134, de 20/06/2024.

Altera o Anexo XXVI da IN nº 39/2017, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. (Seç.1, págs. 14/15)

 

LPCO MAPA EXPORTAÇÃO

 Exportação nº 020/2024.

Comunica que a partir de 24/05/2024 a NCM 0306.31.00 (Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)) fica incluída nos modelos de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo LPCO E00061) e “Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado” (TA E0129, modelo LPCO E00072) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA

ALTERAÇÃO LISTA DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS ANVISA - PORTARIA 344/98

DOU DE 21/05/2024

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 871, de 17/05/2024.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 218/227)

DOU DE 08/05/2024

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 861, de 06/05/2024.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, pág. 135/144)


ALTERAÇÃO NA TEC

 DOU DE 21/05/2024

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 593, de 20/05/2024.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 76)

LPCO EXPORTAÇÃO MAPA PRODUTOS SAÚDE ANIMAL

 

Exportação nº 022/2024.

Comunica que a partir de 30/05/2024 a NCM 3002.49.91 (Para a saúde animal) fica incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

PROCEDIMENTO LI INTRECOTA AÇO

 Importação nº 030/2024.

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 324/2024, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00 de que trata a Resolução GECEX nº 600/2024 (BELUX 103/2024)

DUMPING RESINA PVC

 DOU DE 03/06/2024

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 23, de 29/05/2024.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 399/2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs.18/25)

sexta-feira, 5 de julho de 2024

LI ANVISA

 

Importação nº 026/2024.

Comunica que a partir de 29/05/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

SC VALORAÇÃO / CONFERÊNCIA ADUANEIRA

DOU DE 22/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 139, de 20/05/2024.

Informa que a realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza. (Seç.1, pág. 144)

 

ALTERAÇÃO NA TEC

 DOU DE 29/05/2024

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 600, de 28/05/2024.

Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021 , que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 39/40)

Portaria SECEX/MDIC nº 324, de 28/05/2024.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 600/2024. (Seç.1, págs. 58/59)

 

LPCO EXPORTAÇÃO PF

Exportação nº 021/2024.

Informa que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que nas exportações dos produtos classificados nas NCM que relaciona, serão requeridas as licenças, que especifica, sujeitas à anuência da Polícia Federal (PF), a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

SC II ZERO AERONAVES E DRONES

 DOU DE 23/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 132, de 16/05/2024.

Informa que estão sujeitas à alíquota zero a título do imposto sobre a importação as operações de importação de aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam na posição 88.06, ambas da NCM, nos termos dos Anexos I e III da Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, pág. 28)

 

quinta-feira, 4 de julho de 2024

ANVISA - ALTERAÇÃO DA LISTA DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS

 DOU DE 29/05/2024

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 877, de 28/05/2024.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (BEL 92/1998). (Seç.1, págs. 163/172)

ALTERAÇÃO NA TEC POR DESABASTECIMENTO

 DOU DE 29/05/2024

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 600, de 28/05/2024.

Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 39/40)

Portaria SECEX/MDIC nº 324, de 28/05/2024.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 600/2024 ). (Seç.1, págs. 58/59

LI / LPCO ANVISA

 

Importação nº 029/2024.

Comunica que a partir de 03/06/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Importação nº 028/2024.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que desde 23/05/2024 os modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) que relaciona, a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passaram a exigir o preenchimento de novas informações, nas condições que especifica.

ASSINATURA CONHECIMENTO POR PROCURADOR

 DOU DE 28/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 142, de 22/05/2024.

Informa que é possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador. (Seç.1, pág. 89)

DUMPING LAMINADOS PLANOS DE AÇO E FILME DE PET

 DOU DE 27/05/2024

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 594, de 24/05/2024.

Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/17)

 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 595, de 24/05/2024.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução GECEX nº 554/2024 , que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México; e da Resolução GECEX nº 568/2024 (BELUX 34/2024), que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia. (Seç.1, pág. 17)


NOVOS EX´S E ALTERAÇÃO NA TEC

 DOU DE 27/05/2024

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 596, de 24/05/2024.

Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021 que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 18).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 597, de 24/05/2024.

Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 18/24)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 598, de 24/05/2024.

Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022 , que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 25)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 599, de 24/05/2024.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 25)

LI ÁCIDO SULFÚRICO

Importação nº 027/2024.

 Comunica que a partir de 30/05/2024 as importações dos produtos classificados no subitem 28070020 - Ácido sulfúrico fumante (óleum) - da NCM estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)”, com anuência da Polícia Federal (PF).

quarta-feira, 3 de julho de 2024

NOTÍCIA SISCOMEX- ANVISA- CONHECIMENTO DE CARGA

 

Importação nº 035/2024.

Comunica que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos que menciona como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA.

SC VA - CAPATAZIA NO DESTINO NÃO INCLUIDA NO VA

 DOU DE 21/06/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 161, de 17/06/2024.

Informa que integram o valor aduaneiro os custos de transporte e do seguro da mercadoria importada incorridos até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro, e os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte dessa mercadoria, até a sua chegada a esses locais alfandegados. (Seç.1, pág. 38)

NOTÍCIA SISCOMEX - RT IMUNIDADE

 Importação nº 031/2024.

Informa que na hipótese de operação de importação amparada por imunidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal deverá ser preenchido regime de tributação “IMUNIDADE” e selecionado o fundamento legal de código 29, cuja descrição é "INSTITUICOES DE ASSISTENCIA SOCIAL OU ENTIDADES RELIGIOSAS - IMUNIDADES PREVISTAS NO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEAS B e C".

ALTERAÇÕES NA TEC POR DESABASTECIMENTO

 DOU DE 06/06/2024

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 601, de 05/06/2024.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 10)

Retificação – Portaria SECEX/MDIC nº 324, de 28/05/2024.

Retifica o ato supracitado que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 600/2024 . (Seç.1, pág. 25)