DOU DE 28/05/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 142, de 22/05/2024.
Informa
que é possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador,
inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e
habilitado pelo transportador. (Seç.1, pág. 89)
Nenhum comentário:
Postar um comentário