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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de julho de 2024

SC - EXPORTAÇÃO - TRANSPORTE DE CARGAS INTERNO DESTINADA A EXPORTAÇÃO

 DOU 24/06/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.024, de 20/06/2024.

Informa que o disposto no inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546/2011, aplica-se, unicamente, ao transporte internacional de cargas. O transporte interno de carga destinada à exportação não configura exportação. Portanto, não se aplica a essa atividade o disposto no inciso II, "a", do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, ou seja: nesse caso, não se exclui a receita bruta proveniente de transporte interno de carga destinada à exportação da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias. (Seç.1, pág. 33)

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