DOU DE 23/05/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 132, de 16/05/2024.
Informa que
estão sujeitas à alíquota zero a título do imposto sobre a importação as
operações de importação de aeronaves e outros veículos, compreendidos na
posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam
na posição 88.06, ambas da NCM, nos termos dos Anexos I e III da Resolução
GECEX nº 272/2021.
(Seç.1, pág. 28)
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