Comunica que a partir de 03/06/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo
aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092
(Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que desde 23/05/2024 os modelos
de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) que
relaciona, a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior para
anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passaram a
exigir o preenchimento de novas informações, nas condições que especifica.
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