DOU DE 25/06/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 155, de 10/06/2024.
Informa que
não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto
industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação
de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura
comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi
transacionada. (Seç.1, pág. 20)
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