DOU DE 21/06/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 161, de 17/06/2024.
Informa
que integram o valor aduaneiro os custos de transporte e do seguro da
mercadoria importada incorridos até o porto ou o aeroporto alfandegado de
descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as
formalidades de entrada no território aduaneiro, e os gastos relativos à carga,
à descarga e ao manuseio, associados ao transporte dessa mercadoria, até a sua
chegada a esses locais alfandegados. (Seç.1, pág. 38)
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