DOU DE 22/05/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 139, de 20/05/2024.
Informa que a realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza. (Seç.1, pág. 144)
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