DOU DE 26/06/2024
LEGISLAÇÃO:
SC. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 175, de 24/06/2024.
Informa que as hipóteses de redução a zero das alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep-Importação, PIS/Pasep, Cofins-Importação e Cofins previstas no art. 1º, XXIII, da Lei nº 10.925/2004, aplicam-se às operações de importação por conta e ordem de terceiro, por encomenda e por conta própria, bem como à operação de venda de bens no mercado interno, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 28)
Solução de Consulta
COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 187, de 25/06/2024.
Informa
que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício
fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso
de importação realizada por sua conta e ordem, por pessoa jurídica importadora,
a qual reveste-se da condição de contribuinte ao promover a entrada da
mercadoria estrangeira no território aduaneiro. (Seç.1, pág. 75)
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