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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 12 de julho de 2024

SC RED.PIS/COFINS CONTA E ORDEM E ENCOMENDA

DOU DE 26/06/2024

LEGISLAÇÃO: 

SC. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 175, de 24/06/2024.

Informa que as hipóteses de redução a zero das alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep-Importação, PIS/Pasep, Cofins-Importação e Cofins previstas no art. 1º, XXIII, da Lei nº 10.925/2004, aplicam-se às operações de importação por conta e ordem de terceiro, por encomenda e por conta própria, bem como à operação de venda de bens no mercado interno, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 28)


Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 187, de 25/06/2024.

Informa que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por pessoa jurídica importadora, a qual reveste-se da condição de contribuinte ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. (Seç.1, pág. 75)

 

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