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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 16 de junho de 2009

Lei 11.945/09 - Alteração da legislação tributária.

Resumo Geral das alterações introduzidas pela Lei 11.945/09, referente a COMEX:

Foi publicada no DOU de 05/06/09, a Lei n°. 11.945/09 que altera diversos dispositivos da Legislação tributária.
Recomendamos a leitura da legislação na íntegra, pelo vosso departamento jurídico / fiscal / contábil, pois, além de disposições a respeito da legislação tributária aplicável no comércio exterior, há diversas outras disposições.
Sobre as PRINCIPAIS alterações introduzidas na legislação tributária através da citada Lei, que influenciam diretamente o Comércio Exterior, temos a informar:

- SOBRE A OPERAÇÃO DE DRAWBACK.
Tal Lei converteu a MP que criou o Drawback Integrado, o qual já comentamos em informativos anteriores, sendo que não trouxe alterações significativas no texto constante na MP! A Lei determina ainda que essa matéria será disciplinada pela SECEX e RFB conjuntamente. Essa Lei prevê que o Drawback Integrado poderá ser comprovado “com base no fluxo físico, por meio de comparação entre os volumes de importação e de aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado, considerada, ainda, a variação cambial das moedas de negociação”, porém, como essa disposição ainda depende de regulamentação pela SECEX e RFB, tal lei não permite-nos saber como será feita tal comprovação.
Outra importante alteração no regime de Drawback, foi a possibilidade de prorrogação por mais um ano, em caráter excepcional, dos atos concessórios de drawback cujos prazos máximos tenham vencimento entre 1o de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009. Tal dispositivo não depende de regulamentação da SECEX ou RFB, portanto, entendemos que está em pleno vigor.

- SOBRE AQUISIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PAPEL DESTINADO A IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS:

Face a imunidade constitucional relativamente ao papel utilizado para a impressão de livros, Jornais e periódicos, a citada lei criou a obrigatoriedade das empresas amparadas por tal imunidade, manter, o REGISTRO ESPECIAL junto a RFB.A RFB poderá dispor normas complementares sobre esse tema, mas a Lei em questão já prevê penalidades para o não cumprimento dessa obrigação, pelas empresas.

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