Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

domingo, 14 de junho de 2009

DRAWBACK - RESUMO GERAL DO REGIME

VOCÊ SABIA?

· Que, é um regime aduaneiro especial, considerado um incentivo para a exportação?
· Que, o Drawback pode ser aplicado nas modalidades Isenção, Suspensão e Restituição?
· Que, o Drawback na modalidade Suspensão consiste na suspensão dos tributos federais exigíveis na importação (II, IPI, PIS e COFINS) de mercadoria a ser exportada após industrialização, ou de mercadoria destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada?
· Que, o Drawback na modalidade Isenção na isenção dos tributos federais exigíveis na importação (II, IPI, PIS e COFINS) de mercadoria em quantidade e qualidade equivalente a à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto já exportado?
· Que, o Drawback na modalidade Restituição na restituição total ou parcial dos tributos federais pagos na importação (II, IPI, PIS e COFINS) de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra já exportada?
· Que, o Drawback poderá ser concedido á:
-mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação;
-matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;
-peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar; (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003);
-mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; ou V - animais destinados ao abate e posterior exportação.
-matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação em condições que justifiquem a concessão;
-matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior.
-importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos captados no exterior (Lei no 8.032, de 1990, art. 5o, com a redação dada pela Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, art. 5o).

· Que, o Drawback Suspensão poderá ser concedido para as seguintes operações especiais?
- Genérico, Sem Cobertura Cambial, Intermediário, Para produtos agrícolas ou criação de animais;
· Que, o Drawback Isenção poderá ser concedido somente para a operação especial Drawback Intermediário?

Obs: Sobre novas modalidades DRAWBACK Integrado (http://comex-brasil.blogspot.com/2009/06/drawback-integrado.html e Verde-Amarelo (http://comex-brasil.blogspot.com/2009/06/drawback-verde-amarelo.html), ver os textos publicados especificamente sobre esses assuntos.

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