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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO E ETIQUETAGEM COMPULSÓRIA - LI PARA EMBARQUE

Prezados, Abaixo transcrevemos notícia siscomex alterando NOVAMENTE necessidade de LI para alguns produtos que precisam de CERTIFICACAÇÃO COMPULSÓRIA (LI DECEX/BB) e ETIQUETAGEM COMPULSÓRIA (LI INMETRO).
Em resumo, foram criados destaques nas NCMs para a LI ser requerida somente para alguns produtos de determinada NCM, que se enquadre nos destaques, e não mais para todos os produtos daquelas NCM´s.

19/08/2011 0033 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX

23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX

PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO

COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO

INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 22/08/2011:

A) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM

8418.69.99 DEIXAM DE ESTAR SUBMETIDAS A ANUENCIA DO DECEX

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA CERTIFICACAO

COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009. CABE

RESSALTAR, CONTUDO, QUE A EXCLUSAO DA ANUENCIA MENCIONADA

NAO IMPLICA NECESSARIAMENTE A DISPENSA DO REGIME DE

LICENCIAMENTO, DEVENDO-SE SEMPRE SER OBSERVADO O TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX E AS NORMAS VIGENTES.

B) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 E 8515.11.00

PASSAM PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO

AO EMBARQUE, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO

BRASIL, QUANDO AS MERCADORIAS A IMPORTAR ESTIVEREM

ABRANGIDAS PELO REGULAMENTO DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE

APROVADO PELA PORTARIA INMETRO 371/2009. NESTES CASOS,

DEVERÁ SER INDICADO NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO O

DESTAQUE 001.

C) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 E 9106.10.00

TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A PARTIR DE

22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIA-

MENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA

PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009 AS MERCADORIAS

ENQUADRADAS NOS DESTAQUES CRIADOS PARA CADA SUBITEM.

D) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM

8414.59.90 TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A

PARTIR DE 22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE

LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM

ANUENCIA REALIZADA DIRETAMENTE PELO INMETRO, PARA FINS DA

CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO

371/2009, AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001.

LEMBRAMOS QUE PARA AS MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA

VIGENCIA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, A CORRESPONDENTE

LICENCA DE IMPORTACAO SERA ANALISADA E, CASO APROVADA,

DEFERIDA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS

PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

REFORCAMOS QUE A ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO CUJOS

PRODUTOS APRESENTAM ANUENCIA DECEX ESTA DELEGADA AO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


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