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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

LI - NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PNEUS E FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS

SEGUE ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX QUE DETERMINA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO (NECESSIDADE DE LI) PARA PNEUS E FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS:

10/10/2011 0046 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR

DO DIA 11/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A

LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO

ESTATISTICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA

DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO

DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO

PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE

TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA

DE INCLUSAO DA ANUENCIA DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4

DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A

RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO

RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

10/10/2011 0045 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR

DO DIA 11/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCM 5509.32.00.

AS LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS MENCIONADOS

TERAO MUDANCA DE ANUENCIA DECEX PARA SECEX, PASSANDO SUA

ANALISE A SER DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE

LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.

NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A

MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO

TRATAMENTO, A ANUENCIA SECEX PODERA SER REALIZADA SEM

RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E

4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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