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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Dispensa de RE para exportações até USD 50.000,00 - Financiamento PROEX

DOU DE 08/12/2011

Resumo: Inclui o parágrafo único ao art. 221 da Portaria SECEX nº 23/2011, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Fica dispensado o RE para operações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC.". (Seç.1, pág. 91)

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