Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Despacho aduaneiro por DSI - Declaração Simplificada de Importação

Prezados Colegas Sempre que for possível e permitido fazer a importação via DSI recomendamos que essa seja feita via DSI e não via DI, uma vez que a LSI está dispensada para os casos de DSI, pela SECEX, conforme notícia siscomex 52/2000 de 01/11/2000, o que não ocorre quando o processo é feito via DI. Inclusive, admissão temporária (natureza op 09), reimportação (natureza op 11)e bagagem desacompanhada (natureza op 10) estão dispensadas de anuência do SECEX em qq caso, se processada via DSI, o que não ocorre se processado via DI, onde a LI poderá ser exigida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário