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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 7 de maio de 2012

ICMS SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS TEM ALÍQUOTA INTERESTADUAL UNIFICADA EM 4%


Fonte: Editorial Cenofisco


No Diário Oficial de 26/04/2012 foi publicada a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que estabelece alíquotas do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Vale observar que o referido procedimento somente entrará em vigor em janeiro de 2013 e aplica-se as mercadorias importadas do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O referido ato também estabelece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).
Observa-se que a intenção da medida foi acabar com a chama "guerra dos portos", assim, reconhecida a consequência da concessão de benefícios fiscais de ICMS por parte de alguns Estados para atrair a importação de mercadorias por meio de seus portos.
Além de atrair investimentos à economia local, os referidos incentivos acabam por reduzir significativamente o ICMS que onera o produto no Estado de origem (créditos presumidos, alíquotas diferenciadas) com repercussão direta no respectivo preço de comercialização, facilitando a entrada de produtos estrangeiros em território nacional em prejuízo dos bens produzidos no País que não contam com igual tratamento.
Os Estados que conferem o tratamento favorecido aos bens importados também se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outras unidades da Federação, prejudicando a arrecadação do Estado destinatário. Isto porque, como regra, as operações de importação são tributadas pelas alíquotas internas dos Estados (em geral, 17% ou18%). Já em se tratando de operações interestaduais, a alíquota do ICMS a ser adotada pelos Estados, inclusive aqueles que concedem os discutidos benefícios, corresponde a 12%, ficando o Estado de destino onde o bem será comercializado ou consumido com a arrecadação, tão somente, de montante que corresponde a diferença entre a alíquota interna definida na sua legislação regulamentar do imposto e a interestadual (ou seja, em geral 5% ou 6%).
Com a nova medida, em que a alíquota interestadual passa a ser de 4% haverá, naturalmente, uma diminuição no interesse em se adquirir bens importados de Estados distante do local de consumo, vez que, a diferença entre a alíquota interna e interestadual a ser arrecadada para o Estado destinatário se amplia razoavelmente (exemplo 13%, 14% ou 15%).


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