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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de maio de 2012

LI INMETRO - PRODUTOS COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA - ELETRODOMESTICOS - MUDANÇA DE ALÇADA

Prezados Senhores,

Conforme era previsto e foi anunciado pelo Inmetro em uma reunião que estivemos presente em Brasília, houve uma grande evolução no processo de LI de material sujeito a certificação, na nossa opinião.

Conforme notícia siscomex 0096, as Li´s de eletrodomésticos que precisam de certificação compulsória, cuja análise da LI era da Alçada do BB, passarão a ser analisadas e anuídas pelo Inmetro diretamente. Dessa forma, é necessário informar o nr do certificado de conformidade no complementares, ou, na aunsencia dele, a finalidade da importação.
Acreditamos que isso conferirá muita celeridade as anuências.
Abaixo, na íntegra da notícia siscomex, estão a lista de NCM abrangidas por essa medida

30/04/2012 0096 ALTERACAO DO ORGAO ANUENTE DAS NCMS COM
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N.} 371/2009.
COM BASE NA NOVA REDACAO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999, DADA
PELA LEI 12.545/2001, INFORMAMOS QUE AS LI CADASTRADAS NO
SISCOMEX, A PARTIR DE 01/05/2012, PARA AS NCMS LISTADAS, PASSARAO
A SER ANUIDAS PELO INMETRO: 6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31,
8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40,
8421.12.90,8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00,
8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00,8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90,
8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00,
8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10,
8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40,
8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00,
8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00,
8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.
SOLICITAMOS AINDA QUE TODOS OS IMPORTADORES, NO CAMPO DE
INFORMACOES COMPLEMENTARES DA LICENCA DE IMPORTACAO,
INFORMEM O NUMERO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR
ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, CASO O PRODUTO ESTEJA
CERTIFICADO. CASO O PRODUTO NAO ESTEJA CERTIFICADO,
SOLICITAMOS AOS IMPORTADORES QUE, TAMBEM NO CAMPO DE
INFORMACOES COMPLEMENTARES, INFORMEM A FINALIDADE DA
IMPORTACAO.

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