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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Medidas para continuidade das atividades ANVISA durante a GREVE


DOU DE 06/08/2012

LegislaçãoRESOLUÇÃO - RDC Nº 43, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
Resumo: Trata das as medidas para a continuidade das atividades da ANVISA relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.
Comentários:

- O deferimento antecipado de LI ocorrerá de forma imediata na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, perecíveis ou não, nos seguintes casos:
I - capacidade insuficiente de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;
II - bens e produtos cujo pedido de licença de importação não haja sido analisado pela autoridade sanitária no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da sua solicitação pelo importador.
-  O deferimento antecipado de LI  não autoriza a sua exposição ou entrega para o consumo.
-  Os bens e produtos importados de LI com o citado deferimento antecipado, apenas poderão ser retirados e transportados do porto, aeroporto ou recinto alfandegado para o local de armazenamento indicado pelo importador mediante assinatura de Termo de Responsabilidade conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANVISA.
 -  A liberação das cargas que foram objeto de deferimento antecipado de licenciamento de importação dependerá de verificação da regularidade sanitária pela autoridade sanitária federal, estadual, distrital ou municipal no local de armazenamento indicado pelo importador
 - Resumindo:  Após 5 dias úteis do protocolo da inspeção, sem inspeção pela ANVISA, A LI poderá ser deferida antecipada, sob termo de guarda, mas a utilização da mercadoria só poderá ser feita após a inspeção no local de armazenamento da mercadoria, indicado pelo importador

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