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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Siscoserv - Declaração de frete internacional a partir de 01/04/2013


Em 01/04/2013, como previsto, entrou em vigor a exigência de declaração dos serviços de fretes internacionais no SISCOSERV. O prazo para tal declaração é de aproximadamente 6 meses a partir da realização do serviço. Ocorre porém que há uma grande dúvida sobre quem deve fazer essa declaração no Siscoserv, pois a legislação atual não tratou disso claramente, restando dúvidas se o adquirente do serviço no frete de importação é o importador ou o agente de carga que intermeia tal frete, por exemplo. Assim, fizemos uma consulta aos órgãos responsáveis a fim de orientar melhor nossos clientes acerca dessa obrigatoriedade e estamos no aguardo da resposta para formatar um parecer orientativo e encaminhar a todos os nossos clientes importadores e exportadores.

Apesar de já vigor a obrigatoriedade, não há motivo para preocupação pois temos aproximadamente 6 meses de prazo para fazer tal declaração.

Por: Danielle Manzoli

Um comentário:

  1. Prezada Danielle,
    Gentileza informar se obteve retorno quanto a dúvida levantada, para saber de quem é a responsabilidade de registro no Siscosrv "Importador ou Agente de Carga".

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