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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

COMUNICADO BB SOBRE CÂMBIO ANTECIPADO

FONTE: BANCO DO BRASIL

Prezado cliente,
O Banco Central do Brasil através do RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - Título 1 - Capítulo 6) estabelece que toda operação realizada no mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental.
A realização de operações de Pagamento Antecipado de Importação e de Exportação estão sujeitas à devida comprovação de embarque dentro dos prazos estabelecidos pelo Bacen.
                                                              Pagamento Antecipado de Importação
Considera-se Pagamento Antecipado de Importação aquele efetuado com antecipação de até 180 dias do embarque (RMCCI-1-12-3-1a) ou da nacionalização (RMCCI-1-12-3-1b). Não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados (Título 1 - Capítulo 12 - Seção 3).
Para fins de comprovação de embarque e regularização das operações de pagamento antecipado de importação, gentileza informar-nos o(s) número(s) da(s) DI(s) relacionadas aos respectivos contratos através do e-mail age1560@bb.com.br - com o Título: "Comprovação Embarque Importação"
                                                                              Pagamento Antecipado de Exportação
Para os valores ingressados no País a título de recebimento antecipado de exportação, deve ocorrer impreterivelmente no prazo de até 360 dias o embarque da mercadoria/prestação do serviço ou a conversão pelo exportador, mediante anuência prévia do pagador no exterior, em investimento direto de capital ou em empréstimo em moeda e registrado no Banco Central do Brasil, nos termos da Lei n° 4.131, de 03.09.1962, modificada pela Lei n° 4.390, de 29.08.1964, e regulamentação pertinente (Título 1 - Capítulo 11 - Seção 4 - itens 5a e 5b).
Para fins de comprovação de embarque e regularização das operações de pagamento antecipado, gentileza vincular a fatura comercial (Invoice), o conhecimento de embarque e a tela do respectivo RE - Registro de Exportação - através do Gerenciador Financeiro*. Tal procedimento gera um número de processo que solicitamos nos seja informado através do e-mail age1560@bb.com.br - com o título - "Comprovação Embarque Exportação"
 
Em respeito às regras acima, comunicamos que os contratos de pagamento antecipado que apresentarem pendências de comprovação de embarque em prazos superiores aos estabelecidos no RMCCI poderão acarretar o impedimento da contratação de novas operações de Câmbio junto ao Banco do Brasil, independente da modalidade de pagamento.
O Banco do Brasil está à disposição para auxiliá-lo no esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito.
* www.bb.com.br > Empresa > Gerenciador Financeiro > Internacional > Digitalização de Documentos > Envio de Documentos Digitalizados > Categoria: Exportação > Tipo de processo: Pagamento Antecipado de Exportação

Atenciosamente,
Ilson Luiz Gonçalves de Moraes                    Roberto Divino de Assis                        Beatriz Ronchi Silva
Gerente Geral                                            Gerente de Área                                 Gerente de Setor


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Banco do Brasil S. A.
Diretoria de Negócios Internacionais - DININ
Gerência Regional de Comércio Exterior - GECEX Campinas
Tel: 55 19 3733-3026 / 3027

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