Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

LI PARA NCM 61082200 (VESTUÁRIOS FEMININOS INTIMOS, DORMIR, ROUPAS DE BAIXO, ETC..)

ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX PARA NOVO TRATAMENTO ADM (LI) PARA NCM 6108.22.00 (ROUPAS INTIMAS, DE BANHO, DE DORMIR, ETC.. FEMININO)
LI AUTOMÁTICA (PRÉ EMBARQUE) A PARTIR DE 06/01/2014 PARA FINS DE CONTROLE DE PREÇOS / PESOS / CLASSIFICAÇÃO.


19/12/2013  0064  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADO NA NCM 6108.22.00 COM ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL
                          OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA MENCIONADA NCM ESTAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
                          TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
                          7.096/2010.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.

                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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