Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

LI Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA: 

22/08/2014  0097  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 25/08/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8479.60.00, COM A CRIAçãO DOS
    SEGUINTES DESTAQUES ADMINISTRATIVOS:
   
    DESTAQUE 001 - CLIMATIZADOR DE AR PORTáTIL
    DESTAQUE 999 - OUTROS APARELHOS DE EVAPORAçãO PARA
    ARREFECIMENTO DO AR, EXCETO CLIMATIZADOR DE AR PORTáTIL
   
    OS PRODUTOS QUE PASSAREM A SER CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001
    ESTARãO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO, PARA
    FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
    PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
    SALIENTAMOS QUE, EM TODOS OS CASOS, A ANUêNCIA DO DECEX
    PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário