Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

LI NAO AUTOMÁTICO - ELEVADORES E FERRAMENTAS DE ESTAMPAR / EMBUTIR / PUNCIONAR

14/08/2014  0094  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 21/08/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, SUJEITAS ATUALMENTE AO
    REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
    EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, ESTARãO SUJEITAS à VERIFICAçA
    O DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010:
   
    8428.10.00 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
   
    LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA O PRODUTO EM QUESTãO
    PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


14/08/2014  0093  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 21/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8207.30.00, COM ANUêNCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
   
    8207.30.00 - FERRAMENTAS DE EMBUTIR, DE ESTAMPAR OU DE
    PUNCIONAR.
   
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
    AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
    FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
    ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
    IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


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