Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

PARECER NORMATIVO RFB SOBRE MAJORAÇÃO DA COFINS



RF UNIFORMIZA ENTENDIMENTO SOBRE ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO
A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21/11, o Parecer Normativo nº 10, que dispõe sobre o adicional de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
O adicional da alíquota da Cofins-Importação foi instituído pela Medida Provisória nº 540, em 2011, com objetivo de restabelecer o equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais. Ocorre que a legislação sobre o tema recebeu diversas atualizações, inclusive o próprio § 21. Com isso, o texto tem ocasionado divergências interpretativas acerca da norma jurídica decorrente.
Assim, a RFB entendeu necessária a edição de ato uniformizador da matéria. No Parecer Normativo estão contidos os esclarecimentos sobre as situações em que há incidência - ou não - do adicional de alíquota da Cofins-Importação para os produtos especificados.



(Fonte: Aduaneiras)

Leia aqui a íntegra do Parecer Normativo nº 10/2014.

COMENTÁRIOS: TAL PARECER DISCORRE TAMBEM SOBRE POLEMICA SE A MAJORAÇÃO DA COFINS INCIDIA SÓ SOBRE A ALIQUOTA NORMAL DE 7,60% OU TAMBEM SOBRE ALIQUOTAS DIFERENCIADAS DE COFINS E INCLUSIVE SOBRE ALIQUOTAS REDUZIDAS PARCIALMENTE OU TOTALMENTE.   E  CONCLUI QUE DEVE SER APLICADA TAMBEM SOBRE ALIQUOTAS REDUZIDAS, NOS CASOS DESCRITOS NO PARÁGRAFO 21 DO ARTIGO 8 DA LEI 10865/04

DOU DE 21/11/2014

Aprova o Parecer Normativo nº 10, de 20/11/2014, que dispõe sobre o adicional de alíquota da Cofins-Importação, estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. (Seç.1, págs. 14/16)





Nenhum comentário:

Postar um comentário