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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

REDUÇÃO DE II = Cloreto de hexadimetrina e adiponirila terão alterações definitivas da Tarifa Externa Comum (TEC)

Camex altera Imposto de Importação de dois insumos para a indústria


Brasília (29 de outubro) – Foi aprovada nesta quarta-feira, pelo Conselho de Ministros da Camex, a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 31/14, n° 34/14 e n° 35/14, relativas a alterações definitivas da Tarifa Externa Comum (TEC). 

A Resolução GMC nº 31/14 altera a a descrição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de forma a adaptar os textos da TEC à versão acordada entre os países de língua portuguesa para o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Por meio da Resolução nº 34/14, o GMC aprovou a modificação da TEC referente ao desdobramento do código NCM 3911.90.29. Dessa forma, criou-se o código NCM 3911.90.27 específico para o cloreto de hexadimetrinaAssim, os produtos enquadrados no novo código NCM criado terão redução tarifária de 14% (alíquota da NCM original 3911.90.27) para 2%, em virtude da inexistência de produção nacional. O cloreto de hexadimetrina é muito utilizado na fabricação de produtos de higiene pessoal.

Já a Resolução GMC n° 35/14 refere-se ao pleito brasileiro de redução tarifária da adiponitrila de 12% para 2% (NCM 2926.90.91),em decorrência da inexistência de produção regional. Este produto serve como matéria-prima para a elaboração de diversas poliamidas que compõem tecidos utilizados na confecção de roupas íntimas, de banho e vestuário esportivo em geral.

Como a adiponitrila encontra-se atualmente com alíquota do imposto de importação de 2%, ao amparo da Resolução GMC 08/08, a decisão da Camex, que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, revogará as Resoluções Camex n° 31 e n° 64 que concederam a redução tarifária no âmbito do mecanismo de desabastecimento.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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