Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 2 de março de 2016

LI BORRACHA E-SBR

Notícia Siscomex Importação Nº 12/2016 - 24.02.2016
 
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, na Resolução Camex nº 38/2011 e na Resolução Camex nº 110/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4002.19.11 e 4002.19.19, conforme abaixo relacionado:
A)    Inclusão do Destaque 001 na NCM 4002.19.11
Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700
Destaque 999 – Outras
 B)    Alteração da redação do Destaque 001 da NCM 4002.19.19
Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700
Destaque 999 - Outras
O importador deverá informar para ambas as NCM o processo de polimerização da borracha (por emulsão, E-SBR, ou por solução, SSBR, ou outro); quando se tratar de E-SBR, a linha do produto conforme classificação definida pelo IISRP; e quando se tratar de E-SBR da série 1700, o teor de estireno combinado.
Os produtos classificados nos Destaques 001 de ambas as NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário