Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 2 de março de 2016

LI VIDROS, INCLUSIVE AUTOMOTIVOS - notícia revogada

03/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 20/2016

Informamos que encontra-se revogada a alteração do Tratamento Administrativo proposta pela Notícia Siscomex Importação nº 15/2016, que altera as NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99

As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior


Notícia Siscomex Importação 15/2016 - 25.02.2016
 
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia 03/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7007.19.00, conforme abaixo relacionado:

A)    7007.11.00
Destaque 001 – Vidros automotivos
Destaque 999 – Outros
B)    7007.21.00
Destaque 001 - Vidros automotivos 
Destaque 999 – Outros
C)    7007.29.00
Destaque 001 - Vidros automotivos
Destaque 999 – Outros
D)    8708.29.99
Destaque 001 - Vidros automotivos temperados ou laminados
Destaque 999 – Outras
Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
E)    7007.19.00
Destaque 001 – Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais
Destaque 002 – Vidros automotivos
Destaque 999 – Outros vidros temperados
Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário