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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Dumping: cobertores, lona pvc, ácido cítrico, vidros automotivos

DOU DE 24/06/2016
LEGISLAÇÃO:
Altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 12/2016, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da China, do Paraguai e do Uruguai, e de tecidos, originárias da China. (Seç.1, págs. 10/11)

Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, comumente classificadas no item 3921.90.19 da NCM, originárias da Coreia do Sul e China. (Seç.1, págs. 11/55)

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originárias da China, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da NCM. (Seç.1, págs. 56/57)
Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido cítrico; e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, quando exportados pelas empresas TTCA Co. Ltd e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. (Seç.1, págs. 80/83)

Incorpora as Resoluções nºs: 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 57)

Torna pública a extinção do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico - MDI polimérico, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 57)


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