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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Entra em vigor em âmbito internacional o Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC


Para o ministro Marcos Pereira, o início da vigência do acordo OMC é um impulso renovador para o comércio mundial
Brasília (22 de fevereiro) - A Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou nesta quarta-feira a entrada em vigor do Acordo sobre Facilitação de Comércio. Concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013, ele busca conferir maior transparência na relação entre governos e operadores de comércio exterior, bem como reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. Segundo a OMC, o acordo poderá aumentar as exportações mundiais em até US$ 1 trilhão por ano. Os principais beneficiados serão países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de eficiência.
O ministro Marcos Pereira esteve em Genebra no final de 2016 e tratou do tema durante encontro com o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo. "O início da vigência do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC é um impulso renovador para o comércio mundial. Ele traz obrigações multilaterais que levarão a maior eficiência e intensidade nas trocas de bens entre os países. O Brasil está fazendo sua lição de casa. Temos trabalhado intensamente para tornar o comércio exterior brasileiro mais ágil, simples e moderno. Entendemos que reduzir burocracia e custos é essencial para a maior competitividade do nosso setor produtivo", disse o ministro.
Compromissos
De um total de 47 compromissos criados pelo Acordo de Facilitação, o Brasil notificou a OMC que adotará 42 deles imediatamente. Apenas cinco serão implementados em um prazo posterior à data de entrada em vigor do acordo, pois requerem o desenvolvimento de ferramentas específicas por parte do governo brasileiro, como para o processamento antecipado de documentos de importação. A implantação integral do Portal Único de Comércio Exterior auxiliará na total adesão brasileira.
O Brasil apresentou à OMC sua ratificação ao acordo em 2016 e já adota a quase totalidade das medidas nele previstas. Entre elas, destaca-se o Comex Responde, que funciona como ponto acessível pela internet para a solução de dúvidas dos operadores comerciais. Administrado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Comex Responde tem a participação de todos os órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior. Desde 2015, o governo brasileiro também já aceita cópias digitalizadas de documentos comerciais, medida implementada no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
O Portal Único está no centro da estratégia brasileira para a facilitação de comércio. A iniciativa estabelece um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores comerciais. Busca, ainda, reformar todos os processos de exportação e importação a partir de contribuições feitas pelo setor privado. Estima-se que o Portal Único tenha relação com ao menos 30% das obrigações criadas pelo acordo.
Outra previsão relevante do acordo é a criação de comitês nacionais responsáveis pela coordenação interna de sua implementação em cada país. Mais do que uma instância de gestão em relação ao acordo, tais comitês poderão servir como foros para a coordenação dos agentes de comércio exterior. No Brasil, o recém-criado Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, sob a égide da Camex e com presidência conjunta de Secex e Receita Federal, exercerá esse papel.
Além disso, o acordo contém dispositivos de boas práticas para a atuação governamental sobre operações de comércio exterior, como a publicação de normas, a adoção de medidas de controle menos restritivas ao comércio, a coordenação entre órgãos de governo, o uso de gerenciamento de riscos e o emprego de tecnologias e padrões internacionais. Há, ainda, inovações relevantes como os pontos de solução de dúvidas sobre regras de importação e exportação, os sistemas de operadores econômicos autorizados e o estabelecimento de guichês únicos. O acordo também apresenta disposições especiais de tratamento diferenciado para países em desenvolvimento, permitindo que eles indiquem quais medidas necessitarão de prazo adicional, após a entrada em vigor, para sua implementação. Os países em desenvolvimento também poderão solicitar auxílio externo de capacitação para determinados dispositivos do acordo.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

COMENTÁRIOS DE SARTORI ADV:
ACORDO SOBRE A FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO: UM NOVO MARCO PARA O COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO?
No início do ano passado (03/03/2016), o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2016 destinado a referendar a inclusão do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) entre as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 29/03/2016, a então Presidente da República assinou a carta de ratificação do Acordo. Com isso, o Brasil se tornaria o 72º país a ratificá-lo.

 
No dia 22/02/2017, com a apresentação dos instrumentos de ratificação por parte de mais quatro países (Ruanda, Omã, Chade e Jordânia)  junto à OMC, foi atingido o total de 112 ratificações por parte dos Países-Membros, assim, o AFC finalmente entrará em vigor.

 
Trata-se do primeiro acordo multilateral concluído nos 21 anos de existência da OMC.

 
Antes de analisarmos a importância desse Acordo para o comércio exterior brasileiro faremos um breve relato histórico sobre sua criação e implementação. 

 
Tudo se iniciou com a Conferência Ministerial de Singapura, em dezembro de 1996, quando foram lançadas as primeiras ideias para a simplificação dos procedimentos que regulam o comércio exterior, no âmbito da OMC.  Em julho de 2004, os Membros da OMC acordaram formalmente em iniciar as negociações sobre a facilitação do comércio (“Pacote de Julho”). Em dezembro de 2013, na Conferência Ministerial de Bali, as negociações em torno do Acordo sobre a Facilitação do Comércio foram então concluídas, resultando no denominado “Pacote de Bali”.

 
Por fim, em 27/11/2014, os Membros da Organização adotaram um “Protocolo de Emenda” para inserir o novo Acordo na estrutura básica dos Acordos da OMC (Anexo 1A)[1].

 
Contudo, esse “Protocolo” somente poderia entrar em vigor quando dois terços dos 164 Membros da OMC, ou seja, 110 países manifestassem sua aceitação através dos respectivos processos internos de ratificação.

 
O AFC contém medidas que visam tornar mais célere o fluxo de comércio exterior, através da simplificação dos procedimentos aduaneiros na importação, exportação e trânsito de bens e também da modernização das Aduanas. Estabelece, ainda, medidas para implementar a cooperação efetiva entre as autoridades aduaneiras dos Países-Membros, assim como dispositivos relacionados ao oferecimento de assistência técnica e capacitação na implantação das medidas adotadas com vistas ao bom funcionamento do Acordo.

 
Ao fim e ao cabo, pretende dar maior fluidez às trocas comerciais globais.

 
Pois bem. Mas porque o Acordo é tão importante para o comércio exterior brasileiro?

 
Ele poderá ser um delimitador da relação entre a Administração Aduaneira e os contribuintes. Se, por um lado, as autoridades aduaneiras têm por missão combater os ilícitos nas operações de comércio exterior, por outro, ao exercerem esse controle deverão fazê-lo de forma mais eficaz e seletiva possível, evitando a imposição de obstáculos meramente burocráticos e desnecessários aos contribuintes idôneos. Com isso, evita-se impactar demasiadamente a agilidade tão necessária ao fluxo do comércio exterior. Deve-se separar o joio do trigo!

 
Com a efetiva implementação do Acordo são esperadas as seguintes vantagens para o comércio exterior brasileiro, entre outras:

 
- Redução no tempo de liberação das mercadorias nas alfândegas, com a eliminação/simplificação das chamadas barreiras não tarifárias, e, por conseguinte, redução do custo nas transações de comércio exterior;

 
- Adoção de normas e boas práticas internacionais na modernização e racionalização das formalidades e dos procedimentos relacionados à importação, exportação e trânsito de mercadorias, com a implantação de “guichê único” para apresentação dos documentos exigidos (“Portal Único do Comércio Exterior”), melhorando a coordenação/cooperação entre os diversos órgãos que atuam no comércio exterior;

 
- Aperfeiçoamento das técnicas de gestão de riscos e dos instrumentos de auditoria pós-despacho, assim como no incremento dos procedimentos de facilitação de despacho aduaneiro para Operadores Econômicos Autorizados – OEA, tornando mais efetivos a prevenção e o combate aos ilícitos aduaneiros;

 
- Disponibilização/publicação pelos Países-Membros de um rol de informações sobre seus procedimentos, normas e documentos necessários ao trâmite aduaneiro, permitindo uma maior transparência entre eles;

 
- Maior cooperação aduaneira por meio da adoção de medidas de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributário-aduaneiras por parte dos contribuintes (nos moldes do programa “Linha Azul”), de modo a estabelecer um verdadeiro compliance aduaneiro;

 
Destaque-se, ainda, que estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV)[2] estima que com a implantação do “Portal Único” o prazo médio de exportação poderá cair de 13 dias para 8 dias, acarretando em uma redução de 38,5% dos custos.

 
Parece-nos que o Acordo sobre a Facilitação do Comércio é de interesse de todos os intervenientes no comércio exterior – órgãos públicos e agentes econômicos -, uma vez que deverá contribuir para a redução do Custo-Brasil, além de nos colocar em sintonia com os demais países do mundo e, por conseguinte, propiciar nossa inserção nas cadeias globais de valor.

 
Deve, contudo, haver vontade política e um grande esforço na sua implementação por parte de todos os atores relacionados ao comércio exterior brasileiro. É necessária profunda mudança cultural na forma de tratarmos as relações comerciais do Brasil com o exterior. Precisamos nos abrir e integrar com o mundo globalizado. Nesse sentido, devemos compreender que o caminho para a Governança Global é inevitável, onde deverão p

 
(*) Luís Eduardo G. Barbieri é doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra – Portugal, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP; especialista em Derecho Aduanero de la Unión Europea pela Universidade de Valência-Espanha.

 
[1] Fonte: Organização Mundial do Comércio - OMC

 
[2] Agência de Notícias CNI, consulta em 21/03/2016 (Ratificação de acordo de facilitação de comércio é passo importante para competitividade do país).

 
[3] KINGSBURY, Benedict e STEWART, Richard B. Hacia el Derecho Administrativo Global: Fundamentos, Principios y Ámbito de Aplicación. Tradução pela equipe da Universidade Carlos III de Madrid. Sevilha: Global Law Press, 2016.


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