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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

BANDEIRA BRASILEIRA - WAVER

DOU DE 30/11/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução ANTAQ nº 5.819, de 29/11/2017.
Resolve que a liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira em embarcação estrangeira, operada por empresa de navegação estrangeira, nos termos do Convênio entre o Brasil e o Chile sobre Transportes Marítimos, poderá ser concedida com prazo estendido de até 1 ano, contado a partir da data do primeiro embarque, para o fim específico de transporte de veículos e de carga de carga geral não conteinerizada, desde que sejam cumpridas, no que couber, as demais condições estipuladas no Capítulo IV da Resolução Normativa nº 01/2015- ANTAQ. (Seç.1, pág. 194)

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